A falta de critérios objetivos na norma gera preocupações para o setor produtivo e coloca em debate a segurança jurídica das organizações.
Por: Ricardo Martins, presidente da Abimetal-Sicetel
Nos últimos meses, as alterações promovidas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), especialmente aquelas relacionadas aos chamados fatores de risco psicossociais, passaram a ocupar espaço relevante nas discussões sobre saúde e segurança do trabalho.
O tema exige atenção. No entanto, também exige equilíbrio, clareza e responsabilidade. A indústria brasileira sempre investiu em segurança, prevenção de acidentes, treinamento e melhoria contínua das condições de trabalho. O compromisso com a integridade física e o bem-estar dos trabalhadores faz parte da rotina das empresas e é um dos pilares da atividade industrial.
O problema, porém, não está na preocupação com a saúde mental. O problema está na forma como as novas exigências foram estruturadas e nas consequências que podem gerar para quem produz, investe e gera empregos no país.
O que muda com a NR-1?
As alterações da NR-1 ampliam o escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), passando a incluir a avaliação dos chamados fatores de risco psicossociais. Na prática, isso significa que aspectos relacionados ao bem-estar emocional e psicológico dos trabalhadores passam a integrar as análises de riscos realizadas pelas empresas.
O desafio surge quando conceitos amplos e subjetivos passam a gerar obrigações regulatórias sem que existam critérios claros, parâmetros técnicos consolidados ou limites objetivos de responsabilidade. É justamente nesse ponto que reside a preocupação do setor industrial.
A quem cabe a responsabilidade?
Uma das maiores preocupações da indústria está na possibilidade de responsabilizar empresas por situações que muitas vezes não têm origem no ambiente de trabalho. Questões familiares, dificuldades financeiras, problemas de relacionamento, condições de saúde, violência urbana, deslocamentos diários, insegurança pública e inúmeros outros fatores podem impactar diretamente a saúde emocional das pessoas.
Nenhuma empresa possui controle sobre essas circunstâncias. Por isso, é fundamental estabelecer uma distinção clara entre aquilo que efetivamente decorre das condições de trabalho e aquilo que pertence à esfera pessoal, familiar ou social do trabalhador.
Transferir para as empresas a responsabilidade por fatores externos sobre os quais não possuem gestão, controle ou capacidade de intervenção cria um cenário de insegurança jurídica incompatível com a realidade das operações produtivas. O debate não pode ignorar essa diferença.
Falta objetividade e previsibilidade
Quando falamos de riscos físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, existem parâmetros técnicos amplamente reconhecidos e metodologias consolidadas para sua avaliação. Já os fatores psicossociais apresentam um grau elevado de subjetividade.
Uma semana tem 168 horas, no entanto o brasileiro trabalha apenas 39 horas, o que significa apenas 23% o tempo passado dentro das empresas, portanto muito pouco tempo para que a empresa seja responsabilizada pelos fatores que levam a danos psicossociais.
Sem critérios claros, indicadores objetivos e orientações técnicas consistentes, abre-se espaço para interpretações distintas, insegurança regulatória e riscos de autuações que podem variar conforme o entendimento de cada fiscalização.
Empresas precisam saber exatamente quais são suas responsabilidades, quais medidas devem adotar e como comprovar sua conformidade. Afinal, a previsibilidade é uma condição essencial para qualquer ambiente produtivo.
Os impactos para a indústria processadora do aço
A indústria processadora do aço enfrenta diariamente desafios relacionados ao aumento dos custos operacionais, à concorrência internacional, à elevada carga tributária, ao custo do crédito e à necessidade constante de investimentos em modernização e inovação.
Qualquer nova obrigação regulatória gera impactos diretos na gestão das empresas, exigindo recursos, consultorias, treinamentos, processos de monitoramento e adequações operacionais. Por isso, mudanças dessa natureza precisam ser construídas com base em critérios técnicos sólidos e compatíveis com a realidade produtiva brasileira.
Não se trata de escolher entre proteger trabalhadores ou proteger empresas. O que defendemos é um ambiente regulatório equilibrado, que promova a segurança dos trabalhadores sem gerar insegurança jurídica para quem produz.
O Sicetel está atuando em defesa das empresas
Diante das incertezas geradas pelas alterações da NR-1, o Sicetel, juntamente com a Fiesp, interpuseram ação judicial contra a União Federal questionando aspectos relacionados às exigências sobre fatores de risco psicossociais. A justiça concedeu liminar favorável, garantindo às empresas representadas proteção temporária contra autuações, multas e demais penalidades relacionadas aos pontos questionados na ação, até que haja nova decisão judicial.
A decisão representa um importante avanço na defesa da segurança jurídica do setor e preserva as atividades das empresas enquanto o mérito da ação é analisado pela Justiça.
Um debate que precisa continuar
A indústria processadora do aço continuará defendendo ambientes de trabalho seguros, produtivos e respeitosos. Mas defender a saúde dos trabalhadores não significa aceitar normas que criem insegurança jurídica ou que transfiram às empresas responsabilidades que extrapolam sua esfera de atuação.
O que está em discussão não é a importância da saúde mental. O que está em discussão é a necessidade de estabelecer regras claras, objetivas e juridicamente seguras para todos. É justamente em defesa desse equilíbrio entre proteção ao trabalhador, segurança jurídica e competitividade da indústria brasileira que seguiremos atuando.





