Setor celebra avanço inicial, mas reforça cautela enquanto o Inmetro avalia documentação técnica enviada
A Abimetal-Sicetel concluiu integralmente as exigências preliminares solicitadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para que quatro categorias de produtos da Indústria Processadora de Aço possam ser consideradas para inclusão na Agenda Regulatória 2026/2027.
Esse é um passo estratégico para o setor, mas ainda se aguarda a definição sobre a entrada dos produtos na Agenda. O Inmetro, agora de posse da documentação formal enviada pela entidade, realizará sua análise técnica e tomará a decisão final sobre a possível inclusão desses itens em sua programação regulatória.
O cumprimento das etapas iniciais demonstra que, em princípio, os produtos atendem aos critérios exigidos pelo Instituto. A decisão definitiva será tomada exclusivamente pelo órgão.
Quais produtos estão sendo avaliados pelo Inmetro
A documentação enviada contempla quatro categorias essenciais para a indústria processadora de aço, que poderão, caso aprovadas pelo Inmetro, avançar para a fase de estudo regulatório no biênio 2026/2027:
● Cabos de aço para usos gerais – Atualização do RAC existente
● Cabos e cordoalhas de aço para estaiamento de torres de transmissão – Proposta de elaboração de RAC
● Perfis (guias) de aço para elevadores – Proposta de elaboração de RAC
● Telas de aço soldadas nervuradas para estruturas de concreto – Proposta de elaboração de RAC
Por que o processo é importante para o setor
A iniciativa está alinhada à demanda crescente por isonomia concorrencial dentro do mercado. Atualmente, produtos importados ou produzidos sem observância dos regulamento ou das normas técnicas vigentes podem comprometer a segurança de aplicações estruturais e prejudicar empresas que investem em processos produtivos qualificados.
Como reforçado pelo presidente Ricardo Martins:
“Nossa indústria investe em qualidade, mas a entrada de produtos que não atendem às especificações técnicas compromete não apenas a integridade e a segurança estrutural do item, mas, principalmente, expõe a riscos à vida do consumidor.”


